quinta-feira, 29 de maio de 2014

Desistir de casamento na porta da igreja pode dar processo

Desistir de casamento
na porta da igreja pode dar processo
Fernanda de Lima

      Decidir se casar é um grande passo na vida de qualquer pessoa, mas é preciso estar bastante seguro antes de aceitar a proposta, pois desistir na última hora pode acabar terminando na Justiça. Na sociedade atual, em que a separação judicial é relativamente comum, muitas pessoas não pensam duas vezes antes de fazer ou aceitar uma proposta de casamento, na crença de que se não der certo podem se separar.

Desistência dá processo por perdas
      Muita gente não sabe, mas não é tão simples assim. Dependendo de como for feita a separação e dos gastos envolvidos na preparação do casamento, a outra parte pode sim entrar com processo na Justiça por perdas e danos.
      Contudo, para ter direito a indenização é preciso atender certos requisitos, isto é, o simples rompimento não caracteriza perda ou dano. A noiva ou noivo que quiser entrar com processo na Justiça deve provar que incorreu em gastos com o casamento, seja através da preparação de cerimônia (vestido, igreja, recepção), compra de móveis, contratação de viagem e hospedagem para lua de mel, etc.
      Obviamente não basta apresentar recibos de despesas comprovando os gastos é preciso comprovar que os gastos só foram incorridos porque havia promessa de casamento, que acabou não acontecendo.
      Situação ainda mais grave é quando uma das partes opta por abandonar o emprego para ter tempo suficiente para se dedicar aos preparativos do casamento. Neste caso, a outra parte pode ser obrigada a ter que pagar pelos meses em que não trabalhou até encontrar outra posição.
 
Danos morais é mais difícil de provar
      Além das perdas materiais, o noivo, ou noiva, abandonado pode alegar que a desistência do casamento acabou gerando danos morais.
      Estes casos são mais comuns entre as mulheres, que podem alegar que foram colocadas em uma situação delicada em relação à sociedade, seja quanto à sua honra ou intimidade, etc. Apesar de possível, é mais difícil obter indenização por danos morais, a não ser nos casos em que realmente houve ofensa ao pudor da noiva, situações vexatórias ou humilhantes.
      Contudo, os pedidos de indenização por danos morais estão crescendo, de forma que para se livrar deste tipo de acusação é preciso poder alegar "justa causa". Dentre as razões aceitas como justa causa podemos citar: descoberta de traição, ofensa pública, omissão de doença grave ou contagiosa, mudança de religião, falta de interesse pelo trabalho e agressões físicas.
      O melhor nestes casos certamente é entrar em acordo, para que a situação não chegue à Justiça. Tato e consideração na hora de anunciar sua decisão certamente ajudam, mas não garantem que a outra parte por mágoa ou vingança entre com uma ação na Justiça. Por sua vez, quem desistiu do casamento tem o direito de pedir de volta todos os presentes que deu, desde cartas até jóias.

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